Direito das Telecomunicações
Execução dos serviços jurídicos de telecomunicações classificados e definidos pelo Código Nacional de Telecomunicações, na transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético. Convenções Internacionais. Contratos de concessão, autorizações e permissões. Representação perante a Agência Nacional de Telecomunicações.